COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA (CEP) – FACEFI
(Localizador na Plataforma Brasil: CEP nº 0451)
O que é o CEP?
O CEP é um colegiado interdisciplinar e independente que possui relevância pública, o qual possui caráter consultivo, deliberativo e educativo. Atuando junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) - uma das comissões do Conselho Nacional de Saúde (CNS) do Ministério da Saúde - o CEP foi criado visando defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua dignidade e integridade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.
Todo projeto de pesquisa que envolva seres humanos antes de sua execução precisa ser avaliado e aprovado pelo CEP de forma a assegurar que a pesquisa se encaixe na Lei 14.874/2024, Lei 13.709/2018 (LGPD – para pesquisas em meio digital e/ou registros de dados digitais, voz ou vídeo), nos termos das Resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS) 466/2012 e da Resolução 510/2016 (pesquisas na área de humanas e sociais). É papel do CEP revisar todos os protocolos de pesquisa, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos participantes nas referidas pesquisas, além ser mantido o sigilo sobre o conteúdo tratado durante todo o procedimento de análise.
Endereço: Rua Carlos Trein, 34, sala 202, 2 º andar – Bairro Auxiliadora –CEP 90450-120 – Porto Alegre, RS.
Horário de Funcionamento: 13h30 às 19h45 (Segunda a Sexta-feira)
Telefone: (51) 3346-1525 Ramal: 37.
E-mail: cepfacefi@cefipoa.com.br
Data das reuniões do CEP de 2025: 28/04, 27/05, 24/06, 15/07, 29/07, 14/08, 26/08, 30/09, 28/10, 25/11, 23/12.
Composição dos membros do Comitê de Ética:
Coordenadora
Dra. Itiana Castro Menezes Pazini
Vice-Coordenador
Me. Victor Hugo Fros Boni
Membros Titulares
Dr. Tiago dos Santos Rodrigues
Sisara Cristina Becker
Dr. André Luiz Guerra da Silva
Dra. Kamêni Iung Rolim
Karine Santos Camelo
Membros Representantes dos Participantes de Pesquisa (RPPs)
Me. Vanessa Rodrigues da Silva
Nara Maria Cardoso Pinheiro
Dra. Dra. Mariana Caetano Teixeira
Funcionário Administrativo
Deiwis Farias
Membros Ad hoc
Em breve
Pareceres consubstanciado que poderão ser emitidos pelo CEP ao pesquisador após análise documental: Aprovado, com pendência, suspenso, retirado (detalhes vide Regimento do CEP e de acordo com a Norma Operacional CNS nº 001/13).
Prazos:
-Os documentos, projetos, emendas e relatórios deverão ser enviados até uma semana antes das datas das reuniões para sua avaliação seja incluída na pauta destes encontros;
- O CEP deverá fazer a checagem documental dos documentos encaminhados a ele em até de 10 (dez) dias, conforme exposto na Resolução CNS nº 466/12 complementada pela Norma Operacional nº 001/13;
- O CEP terá o prazo para análise e emissão do parecer inicial dos protocolos de pesquisa de até trinta (30) dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, em conformidade ao contido na Resolução CNS nº 466/12 complementada pela Norma Operacional nº 001/13;
- O CEP deverá emitir o parecer consubstanciado sobre documentos estudados da seguinte forma, de acordo com a Norma Operacional CNS nº 001/13:
Aprovado - Quando o protocolo se encontra totalmente adequado para execução;
Com pendência - Quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida. Se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la. Decorrido este prazo, o CEP terá 30 (trinta) dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo;
Não aprovação: Nas decisões de “não aprovação” cabe recurso ao próprio CEP e/ou à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), no prazo de 30 (trinta) dias, sempre que algum fato novo for apresentado para fundamentar a necessidade de uma reanálise;
- O projeto submetido ao CEP será arquivado em caso de o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer.
Respostas às pendências:
As alterações feitas deverão ser ajustadas no próprio protocolo da plataforma Brasil, por meio de uma carta-resposta e uma nova versão do projeto (deverá constar no rodapé do projeto em qual versão ele se encontra).
Os documentos previamente postados na plataforma Brasil não podem ser excluídos, pois fazem parte do histórico das alterações do projeto necessário para a avaliação do CEP.
Documentos com Normativas da CONEP e Regulamento do CEP
(clique nos links abaixo):
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei 13.709/2018 – para pesquisas em meio digital e/ou com uso de armazenamento de dados digitais e/ou vídeos/e/ou voz
Resolução Conep 466/12 - diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos
Resolução Conep 510/16 – diretrizes aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana
Norma Operacional nº 01/2013 - Organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, e procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil.
Resolução CNS nº 441/2011 - Projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores.
Material Educativo / Instrucional:
(clique nos links abaixo):
Manual: Como submeter projetos de pesquisa na Plataforma Brasil
Manual: Como elaborar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE);
Manual: Como elaborar um Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE);
Vídeo: Submissão de Protocolos de Pesquisa na Plataforma Brasil